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Secretaria Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

Informações da Secretaria
Sobre

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Ipiranga do Norte/MT possui personalidade jurídica própria, dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites traçados na Lei Municipal nº 004/2005.

Sua estrutura atual divide-se em Diretoria, Divisão Administrativa, Divisão Técnica, com quadro próprio de servidores sujeitos ao regime jurídico estatutário instituído pelo Município.

Atualmente, o SAAE possui um total de 6 (seis) servidores, sendo: 1 (um) cargo em comissão de  Diretor Executivo, 4 (quatro) efetivos e 2 (dois) cedidos pela Prefeitura Municipal.

https://www.saaeipiranga.com.br/

E-mail: contato@saaeipiranga.com.br
Plantão: 66 99638-9204
Ouvidoria: 66992363740

Endereço

Avenida Vitória, 924, Sala 01, Centro, em Ipiranga do Norte/MT, CEP: 78.578-000

Horário de Atendimento

das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas - de Segunda à Sexta-feira.

Secretário

MARCELO FERREIRA DOS SANTOS

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 26/01/2021
Categoria: Sistemas e Subsistemas Administrativos, Estrutura Organizacional e Competência
Titulo: Controladoria Geral do Município - CGM
Descrição: Controladoria Geral do Município, denominada "CGM", instituição de na…
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Data: 26/01/2021
Categoria: INSTRUÇÃO NORMATIVA - SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Titulo: 7 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE CONTROLE DE PATRIMÔNIO - IN SCP Nº 001/2020 – VERSÃO 01
Descrição: Estabelecer normas para regulamentar as atividades relativas a Aquisições (compra…
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Competências da Secretaria

O SAAE exercerá a sua ação em todo o Município, competindo-lhe com exclusividade:
I- Estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com organizações especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos 
sanitários;
II- Atuar como órgão coordenador e fiscalizador da execução dos convênios entre o Município e os órgãos federais ou estaduais para: estudos, projetos e obras de construção, ampliação ou remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários;
III- Operar, manter, conservar e explorar, diretamente, os serviços de água e esgotos sanitários, na sede, nos distritos e povoados;
IV- Lançar, fiscalizar e arrecadar taxas de contribuição que incidirem sobre os terrenos beneficiados com tais serviços;
V- Exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotos sanitários, compatíveis com as leis gerais e especiais.

Privacidade