Secretaria Esporte, Cultura e Lazer
Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer
Art. 47-B A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer é constituída por uma Gerência Principal: Gerência de Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 48-B A gestão do Fundo Municipal da Cultura é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer do Município.
Art. 49-B A Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer compreende os seguintes Departamentos:
I - Departamento de Cultura, que se constitui pelas Divisões:
a) Divisão de Bibliotecas Públicas;
b) Divisão de Fomento à Cultura;
c) Divisão de Oficinas.
II - Departamento de Esporte, que se constitui pelas Divisões:
a) Divisão de Esporte Amador;
b) Divisão de Escolinhas de Base.
III - Departamento de Lazer.
Rua Rio Solimões, 539, Ipiranga do Norte - MT, 78578000
Horário de atendimento: 07:00 às 11:00 13:00 às 17:00
Nascido no dia 8 de maio de 1978, na cidade de Franscico Beltrão (PR), academico do 8º Semestre do curso de Educação Fisica da faculdade FACEM em Sorriso/MT.
"Minha gestão será construída com quem vive o dia a dia da comunidade: de pequenos a grandes atletas, artistas, grupos e líderes comunitários. Minha prioridade é ouvir, conhecer e agir. Temos uma grandeza que não cabe em números, mas cabe em sorrisos, em histórias e em talentos."
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Art. 50-B São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer:
I - Incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações;
II - Promover, incentivar e organizar as atividades socioeconômicas, artísticas e folclóricas de caráter local e regional;
III - Apoiar e incentivar as entidades locais ligadas às artes;
IV - Promover e incentivar a organização de Grupos de Danças Folclóricas típicas da região;
V - Elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas e culturais;
VI - Planejar, coordenar e executar promoções culturais, artísticas e cívicas no âmbito municipal;
VII - Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município;
VIII - Propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais, estaduais e particulares, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos;
IX - Promover a conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico;
X - Promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;
XI - Manter articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a fim de promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados pela Prefeitura;
XII - Manter intercâmbio cultural regional;
XIII - Incentivar e apoiar as entidades locais ligadas à arte e cultura;
XIV - Promover a realização de concursos literários, cursos, congressos, reuniões, festivais de caráter sociocultural;
XV - Realizar atividades afins relacionadas à cultura e arte;
XVI - Apoiar as atividades de esporte e lazer no âmbito do Município, possibilitando a sua perfeita realização;
XVII - Assegurar o perfeito andamento das atividades de esporte e lazer, através da realização de campeonatos, torneios e competições nas diversas modalidades;
XVIII - Supervisionar o desenvolvimento dos programas, avaliando a execução dos mesmos, buscando os resultados estabelecidos;
XIX - Estabelecer, em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos da sociedade, programas, convênios, acordos e parcerias necessários para a execução de projetos de esporte e lazer;
XX - Fomentar a integração das várias modalidades esportivas;
XXI - Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XXII - Administrar os espaços culturais do município;
XXIII - Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;
XXIV - Participar do planejamento e desenvolvimento do Município, promovendo junto à sociedade organizada a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária;
XXV - Promover o planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;
XXVI - Manter banco de dados com informações de interesse socioeconômico, cultural e artístico.