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Secretaria Esporte, Cultura e Lazer

Informações da Secretaria
Sobre

Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer

Art. 47-B A Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer é constituída por uma Gerência Principal: Gerência de Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 48-B A gestão do Fundo Municipal da Cultura é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer do Município.

Art. 49-B A Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer compreende os seguintes Departamentos:

I - Departamento de Cultura, que se constitui pelas Divisões:

a) Divisão de Bibliotecas Públicas;
b) Divisão de Fomento à Cultura;
c) Divisão de Oficinas.

II - Departamento de Esporte, que se constitui pelas Divisões:

a) Divisão de Esporte Amador;
b) Divisão de Escolinhas de Base.

III - Departamento de Lazer.
 

Endereço

Rua Rio Solimões, 539, Ipiranga do Norte - MT, 78578000

Horário de Atendimento

Horário de atendimento: 07:00 às 11:00 13:00 às 17:00

Contato
Notícias
Secretário

ADEMAR FELISBERTO

Sobre

Nascido no dia 8 de maio de 1978, na cidade de Franscico Beltrão (PR), academico do 8º Semestre do curso de Educação Fisica da faculdade FACEM em Sorriso/MT.

Mensagem do secretário

"Minha gestão será construída com quem vive o dia a dia da comunidade: de pequenos a grandes atletas, artistas, grupos e líderes comunitários. Minha prioridade é ouvir, conhecer e agir. Temos uma grandeza que não cabe em números, mas cabe em sorrisos, em histórias e em talentos."

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 14/07/2025
Categoria: Portaria de Nomeação
Titulo: Portaria nº 498 de 14 de julho de 2025
Descrição: Nomeia o Senhor ADEMAR FELISBERTO para exercer o cargo de Secretário Municipal de Esporte, Cu…
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Data: 27/05/2025
Categoria: Ato Normativo
Titulo: Lei Ordinária nº 888 de 27 de maio de 2025
Descrição: Altera a Lei Municipal nº 704, de 06 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a estrutu…
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Competências da Secretaria

Art. 50-B São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer:

I - Incentivar e divulgar a arte nas suas diversas manifestações;

II - Promover, incentivar e organizar as atividades socioeconômicas, artísticas e folclóricas de caráter local e regional;

III - Apoiar e incentivar as entidades locais ligadas às artes;

IV - Promover e incentivar a organização de Grupos de Danças Folclóricas típicas da região;

V - Elaborar e divulgar calendário anual das atividades artísticas e culturais;

VI - Planejar, coordenar e executar promoções culturais, artísticas e cívicas no âmbito municipal;

VII - Articular-se com os organismos congêneres do Município ou fora dele, visando o incentivo e difusão das atividades culturais no Município;

VIII - Propor a execução de convênios culturais com entidades públicas federais, estaduais e particulares, de caráter filantrópico e sem fins lucrativos;

IX - Promover a conservação de obras e documentos de valor histórico ou artístico;

X - Promover, com regularidade, a execução de programas culturais de interesse para a população;

XI - Manter articulação com a imprensa, rádio e outros órgãos, a fim de promover ampla divulgação de empreendimentos culturais programados pela Prefeitura;

XII - Manter intercâmbio cultural regional;

XIII - Incentivar e apoiar as entidades locais ligadas à arte e cultura;

XIV - Promover a realização de concursos literários, cursos, congressos, reuniões, festivais de caráter sociocultural;

XV - Realizar atividades afins relacionadas à cultura e arte;

XVI - Apoiar as atividades de esporte e lazer no âmbito do Município, possibilitando a sua perfeita realização;

XVII - Assegurar o perfeito andamento das atividades de esporte e lazer, através da realização de campeonatos, torneios e competições nas diversas modalidades;

XVIII - Supervisionar o desenvolvimento dos programas, avaliando a execução dos mesmos, buscando os resultados estabelecidos;

XIX - Estabelecer, em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos da sociedade, programas, convênios, acordos e parcerias necessários para a execução de projetos de esporte e lazer;

XX - Fomentar a integração das várias modalidades esportivas;

XXI - Planejar e organizar o calendário anual de eventos do município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;

XXII - Administrar os espaços culturais do município;

XXIII - Promover o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras;

XXIV - Participar do planejamento e desenvolvimento do Município, promovendo junto à sociedade organizada a concepção de projetos de construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros de juventude e de convergência comunitária;

XXV - Promover o planejamento e promoção de eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar;

XXVI - Manter banco de dados com informações de interesse socioeconômico, cultural e artístico.