IPIRANGA DO NORTE REESTRUTURA SECRETARIAS E CRIA PASTA EXCLUSIVA PARA ESPORTE, CULTURA E LAZER
Publicado em: 28 de Maio de 2025
Autor: ARTHUR GABRIEL SIGNOR RIBEIRO
Data: 28 de Maio de 2025
Autor: ARTHUR GABRIEL SIGNOR RIBEIRO
IPIRANGA DO NORTE REESTRUTURA SECRETARIAS E CRIA PASTA EXCLUSIVA PARA ESPORTE, CULTURA E LAZER
Em uma importante medida de reorganização administrativa, o prefeito Juliano Berticelli sancionou a Lei nº 888, de 27 de maio de 2025, que altera a estrutura da Prefeitura de Ipiranga do Norte. A principal mudança é a separação da antiga Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer em duas novas pastas: a Secretaria Municipal de Educação e a recém-criada Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer.
A nova configuração permite maior especialização e autonomia na gestão de políticas públicas voltadas à educação e às atividades culturais, esportivas e de lazer. Cada secretaria conta agora com estrutura própria, gerências específicas, departamentos e divisões bem definidos.
A Secretaria Municipal de Educação assume a responsabilidade pelo Fundo Municipal da Educação e passa a contar com departamentos voltados para a educação infantil, ensino fundamental, transporte escolar, alimentação escolar, educação inclusiva e apoio administrativo. Já a nova Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer fica responsável pela gestão do Fundo Municipal da Cultura e será estruturada em departamentos como Cultura, Esporte e Lazer, abrangendo divisões de bibliotecas, oficinas, esportes amadores e escolinhas de base.
Além da reorganização estrutural, a lei também altera o quadro de cargos comissionados, criando novas vagas para suprir as demandas das duas secretarias. Os recursos para a implantação serão oriundos do remanejamento orçamentário e eventuais créditos adicionais.
A nova lei determina que a implantação da estrutura seja feita em até 120 dias a partir da publicação, reforçando o compromisso da gestão municipal com a eficiência administrativa e o fortalecimento de políticas públicas mais segmentadas e eficazes.
LEI COMPLETA NO ANEXO!