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ISSO SIGNIFICA?

Que nem todo Procedimento de Manifestação de Interesse Social necessariamente será convertido em um processo seletivo, e também que a realização de chamamentos públicos e a celebração de parcerias não dependem da realização do PMIS, a administração pública avaliará suas condições para prosseguir ou não com concretização de uma parceria. 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES !!

  • Mesmo que a proposição seja de autoria de uma determinada entidade, a seleção deverá ocorrer por meio de chamamento público para a escolha da OSC parceira. Ou seja, a entidade que apresentar a proposta pode não ser a escolhida para celebrar a parceria.    
  • A essa entidade será permitida apenas a participação no processo seletivo, porém, sem conceder-lhe nenhuma vantagem em relação às demais instituições participantes.
  • A realização do Procedimento de Manifestação de Interesse Social não implicará automaticamente na realização de um chamamento público. Isto só acontecerá, antes de tudo, se for de interesse da administração pública. Havendo a intenção de transformar a proposta em um projeto ou atividade/Programa ainda deverá haver consulta aos conselhos municipais da área e a avaliação da capacidade de execução e capacidade financeira da própria administração pública.
  • O propositor e os participantes serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos por despesa incorrida, nem a qualquer remuneração pela administração pública municipal.
  •  A administração pública municipal poderá, a seu critério e a qualquer tempo,  reconsiderar, excluir ou aceitar, parcialmente ou totalmente, as informações e sugestões advindas do procedimento de manifestação de interesse social.  
E DEPOIS?...

Verificado o atendimento dos requisitos mínimos, o órgão da administração pública municipal terá o prazo de até dez dias para divulgar a proposta recebida em seu sítio eletrônico.

 *Após a divulgação da proposta recebida em seu sítio eletrônico, o órgão da administração pública municipal terá quinze dias para decidir motivadamente pela:

I - realização do procedimento de manifestação de interesse social, que consiste na oitiva da sociedade civil quanto à proposta, pelo prazo de trinta dias, para posterior decisão sobre a sua aprovação e possibilidade de realização de chamamento público;  

II - realização direta do chamamento público;

III - rejeição da proposta por razões de conveniência e oportunidade da administração pública municipal.  

Toda a realização do procedimento de manifestação de interesse social se dará no site http://www.ipirangadonorte.mt.gov.br e será de responsabilidade da administração pública municipal, que deverá publicar a proposta no referido site e também realizar a abertura do referido procedimento se for comprovado o interesse público. 

COMO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO?

A proposta a ser encaminhada à administração pública municipal deverá atender as seguintes informações:

I - identificação do subscritor da proposta por meio de cópia do documento de identidade, se pessoa física, ou documentação que comprove a representação, no caso de pessoa jurídica (cartão CNPJ);

II - indicação do interesse público envolvido;

III - diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida. 

QUE É O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE SOCIAL-PMIS?

O Procedimento de Manifestação de Interesse Social – PMIS é mais uma inovação trazida pela Lei nº 13.019/14, sendo o instrumento por meio do qual as Organizações da Sociedade Civil-OSC  os movimentos sociais e os cidadãos poderão apresentar propostas ao poder público para que este avalie a possibilidade de realização de seleção  de projetos e idéias objetivando a celebração de parcerias.

Em nosso Município a matéria que regulamenta a Lei 13.019/2014 é o Decreto Municipal nº 006/2017, de 23 de janeiro de 2017.  
 
Resumindo...É a nova forma de apresentação de idéias e projetos que possam interessar e serem concretizados pela Administração Pública!! 

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