REALIZAÇÃO RECADASTRAMENTO ANUAL 2025, ATRAVÉS DE PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE IPIRANGA DO NORTE - IPIRANGA-PREVI
Publicado em: 02 de Setembro de 2025
Data: 02 de Setembro de 2025
O recenseamento é obrigatório e necessário para atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais, seu histórico previdenciário, dependentes, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Instituto Municipal de Previdência e também para a Prefeitura Municipal, no que se refere à gestão de informações previdenciárias.
O processo também visa garantir a gestão eficiente dos pagamentos de benefícios, o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a qualidade dos dados dos segurados
A base legal é Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998 e Lei Federal nº. 8.212/1991 alterada pela Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, prevê a obrigatoriedade do recenseamento previdenciário de no máximo a cada cinco anos.
COMO FAÇO PARA REALIZAR O MEU RECENSEAMENTO?
O recenseamento será realizado de forma híbrida, ou seja, poderá ser feito das seguintes formas:
- Comparecimento Presencial: Na sede do IPIRANGA-PREVI,
- Videoconferência: Uma alternativa para aqueles que possuem acesso a meios online.
- Visita Domiciliar (Agendada): Para beneficiários incapacitados de comparecer, sem acesso online, ou com mobilidade/cognição reduzida comprovada por laudo médico. A solicitação pode ser feita por telefone (66) 99255-6831 ou e-mail (ipirangadonorte.previ@gmail.com). A visita será realizada por um representante identificado do IPIRANGA-PREVI.
- Por Correspondência: (Residentes fora do município): Aposentados ou pensionistas que residem em outra cidade/estado podem solicitar os arquivos digitais por e-mail (ipirangadonorte.previ@gmail.com) ou WhatsApp (66) 99255-6831. Os documentos devem ser preenchidos, reconhecidos em Cartório e enviados pelos Correios, juntamente com cópias autenticadas dos documentos exigidos.
Importante: Quaisquer despesas e taxas decorrentes de cartórios e correios serão de conta exclusiva do segurado.
Procuração: A prova de vida não poderá ser realizada por meio de procuração outorgada pelo beneficiário em nenhuma hipótese.
LOCAL?
Sede do IPIRANGA-PREVI: Rua dos Girassóis, nº 748, Centro, no prédio do GANHA TEMPO, Ipiranga do Norte-MT.
PRAZO?
DE 01 DE SETEMBRO A 15 DE OUTUBRO DE 2025.
É importante realizar a prova de vida o mais rápido possível, pois, caso haja alguma divergência ou pendência em seus documentos pessoais, o servidor poderá saná-la a tempo.
Consequências do Não Cumprimento: A realização da Prova de Vida é uma condição básica para o recebimento contínuo dos benefícios. O não comparecimento no prazo estipulado pode resultar no bloqueio dos proventos até a regularização da situação.
Restabelecimento do Benefício: Em caso de suspensão, o pagamento será restabelecido exclusivamente após o atendimento ao recadastramento, com efeitos retroativos e sem aplicação de multas ou correções de mora. O reestabelecimento ocorrerá conforme o calendário da folha de pagamento do IPIRANGA-PREVI, incluindo os valores suspensos.
DÚVIDAS?
ENTRE EM CONTATO COM O IPIRANGA-PREVI
- TELEFONE: (66) 9 9255-6831
- E-MAIL: ipirangadonorte.previ@gmail.com
- SEDE DO IPIRANGA-PREVI.
- HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 7 as 13 horas.