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REALIZAÇÃO RECADASTRAMENTO ANUAL 2025, ATRAVÉS DE PROVA DE VIDA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE IPIRANGA DO NORTE - IPIRANGA-PREVI


Publicado em: 02 de Setembro de 2025


Data: 02 de Setembro de 2025


O recenseamento é obrigatório e necessário para atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais, seu histórico previdenciário, dependentes, bem como outras informações consideradas fundamentais para o Instituto Municipal de Previdência e também para a Prefeitura Municipal, no que se refere à gestão de informações previdenciárias.

 

O processo também visa garantir a gestão eficiente dos pagamentos de benefícios, o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e a qualidade dos dados dos segurados

 

A base legal é Lei Federal nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998 e Lei Federal nº. 8.212/1991 alterada pela Lei Federal n.º 10.887, de 18 de junho de 2004, prevê a obrigatoriedade do recenseamento previdenciário de no máximo a cada cinco anos.

 

COMO FAÇO PARA REALIZAR O MEU RECENSEAMENTO?

O recenseamento será realizado de forma híbrida, ou seja, poderá ser feito das seguintes formas:

 

  • Comparecimento Presencial: Na sede do IPIRANGA-PREVI,
  • Videoconferência: Uma alternativa para aqueles que possuem acesso a meios online.
  • Visita Domiciliar (Agendada): Para beneficiários incapacitados de comparecer, sem acesso online, ou com mobilidade/cognição reduzida comprovada por laudo médico. A solicitação pode ser feita por telefone (66) 99255-6831 ou e-mail (ipirangadonorte.previ@gmail.com). A visita será realizada por um representante identificado do IPIRANGA-PREVI.
  • Por Correspondência: (Residentes fora do município): Aposentados ou pensionistas que residem em outra cidade/estado podem solicitar os arquivos digitais por e-mail (ipirangadonorte.previ@gmail.com) ou WhatsApp (66) 99255-6831. Os documentos devem ser preenchidos, reconhecidos em Cartório e enviados pelos Correios, juntamente com cópias autenticadas dos documentos exigidos.

 

Importante: Quaisquer despesas e taxas decorrentes de cartórios e correios serão de conta exclusiva do segurado.

Procuração: A prova de vida não poderá ser realizada por meio de procuração outorgada pelo beneficiário em nenhuma hipótese.

LOCAL?

Sede do IPIRANGA-PREVI: Rua dos Girassóis, nº 748, Centro, no prédio do GANHA TEMPO, Ipiranga do Norte-MT.

 

 

 

PRAZO?

 

DE 01 DE SETEMBRO A 15 DE OUTUBRO DE 2025.

É importante realizar a prova de vida o mais rápido possível, pois, caso haja alguma divergência ou pendência em seus documentos pessoais, o servidor poderá saná-la a tempo.

 

Consequências do Não Cumprimento: A realização da Prova de Vida é uma condição básica para o recebimento contínuo dos benefícios. O não comparecimento no prazo estipulado pode resultar no bloqueio dos proventos até a regularização da situação.

 

Restabelecimento do Benefício: Em caso de suspensão, o pagamento será restabelecido exclusivamente após o atendimento ao recadastramento, com efeitos retroativos e sem aplicação de multas ou correções de mora. O reestabelecimento ocorrerá conforme o calendário da folha de pagamento do IPIRANGA-PREVI, incluindo os valores suspensos.

 

DÚVIDAS?

ENTRE EM CONTATO COM O IPIRANGA-PREVI

  • TELEFONE: (66) 9 9255-6831
  • E-MAIL: ipirangadonorte.previ@gmail.com
  • SEDE DO IPIRANGA-PREVI.
  • HORÁRIO DE ATENDIMENTO: das 7 as 13 horas.