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Prefeitura Divulga os dias de Feriados Nacionais, Estaduais, Municipal, bem como os pontos facultativos das repartições públicas Municipais no ano de 2025


Publicado em: 28 de Fevereiro de 2025


Data: 28 de Fevereiro de 2025


O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas

atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipiranga do Norte/MT.

Considerando o Decreto Estadual nº 1.183/2024, que divulga os dias de feriados

nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso,

do ano de 2025;

Considerando a necessidade de programar e planejar as ações a serem

desenvolvidas pela Administração Pública Municipal para o exercício de 2025;

DECRETA:

Art. 1º. Divulgar os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como de

pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da

Administração Pública Municipal direta e autárquica do Poder Executivo Municipal, sem

prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I – 03 e 04 de março (segunda e terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

II – 05 de março (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo até as 14h;

III – 29 de março (sábado) – Aniversário do Município – Feriado Municipal;

IV – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Nacional;

V – 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - Feriado Nacional;

VI – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional;

VII – 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - Ponto Facultativo;

VIII – 20 de junho (sexta-feira) Ponto Facultativo;

IX – 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - Feriado Nacional;

X – 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;

XI – 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - Ponto

Facultativo

XII – 02 de novembro (domingo) Dia de Finados - Feriado Nacional;

XIII – 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - Feriado Nacional;

XIV – 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - Feriado Nacional;

XV – 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - Feriado Nacional;

XVI – 31 de dezembro (quarta-feira) - Ponto Facultativo.

Art. 2°. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o

funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. O PSM seguirá atendendo normalmente durante os dias 03 e 04 de março

de 2025.

Art. 4º. A Farmácia Municipal funcionará das 07h às 13h no dia 03 de março de

2025.

Art. 5º. Não haverá expediente no PSF e demais Unidades de Saúde nos dias 03 e

04 de março, retornando o atendimento de todas as Unidades de Saúde no dia 05 de

março de 2025.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 24 dias do mês de fevereiro

de 2025.

 

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