Prefeitura Divulga os dias de Feriados Nacionais, Estaduais, Municipal, bem como os pontos facultativos das repartições públicas Municipais no ano de 2025
Publicado em: 28 de Fevereiro de 2025
Data: 28 de Fevereiro de 2025
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipiranga do Norte/MT.
Considerando o Decreto Estadual nº 1.183/2024, que divulga os dias de feriados
nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso,
do ano de 2025;
Considerando a necessidade de programar e planejar as ações a serem
desenvolvidas pela Administração Pública Municipal para o exercício de 2025;
DECRETA:
Art. 1º. Divulgar os dias de feriados Nacionais, Estaduais e Municipais, bem como de
pontos facultativos no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e autárquica do Poder Executivo Municipal, sem
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 03 e 04 de março (segunda e terça-feira) Carnaval – Ponto Facultativo;
II – 05 de março (quarta-feira) Quarta-feira de Cinzas – Ponto Facultativo até as 14h;
III – 29 de março (sábado) – Aniversário do Município – Feriado Municipal;
IV – 18 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
V – 21 de abril (segunda-feira) Tiradentes - Feriado Nacional;
VI – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho - Feriado Nacional;
VII – 19 de junho (quinta-feira) Corpus Christi - Ponto Facultativo;
VIII – 20 de junho (sexta-feira) Ponto Facultativo;
IX – 07 de setembro (domingo) Independência do Brasil - Feriado Nacional;
X – 12 de outubro (domingo) Nossa Senhora Aparecida - Feriado Nacional;
XI – 28 de outubro (terça-feira) Comemoração Dia do Servidor Público - Ponto
Facultativo
XII – 02 de novembro (domingo) Dia de Finados - Feriado Nacional;
XIII – 15 de novembro (sábado) Proclamação da República - Feriado Nacional;
XIV – 20 de novembro (quinta-feira) Consciência Negra - Feriado Nacional;
XV – 25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - Feriado Nacional;
XVI – 31 de dezembro (quarta-feira) - Ponto Facultativo.
Art. 2°. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. O PSM seguirá atendendo normalmente durante os dias 03 e 04 de março
de 2025.
Art. 4º. A Farmácia Municipal funcionará das 07h às 13h no dia 03 de março de
2025.
Art. 5º. Não haverá expediente no PSF e demais Unidades de Saúde nos dias 03 e
04 de março, retornando o atendimento de todas as Unidades de Saúde no dia 05 de
março de 2025.
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, aos 24 dias do mês de fevereiro
de 2025.