DECRETO N° 102 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 - PERIODO DE RECESSO
Publicado em: 13 de Dezembro de 2024
Data: 13 de Dezembro de 2024
DECRETO N° 102, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.
"DISPÕE SOBREO FUNCIONAMENTO INTERNO E ATENDIMENTO AO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIAS, AUTARQUIAS (SAAE e IPIRANGA PREVI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O SR. ORLEI JOSÉ GRASSELI, Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 102, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o período de recesso, torna-se necessário para os procedimentos de encerramento do exercício das Secretarias e Departamentos;
CONSIDERAND0 as festividades de final de ano alusivas as comemorações do Natal e Ano Novo;
CONSIDERAND0 a necessidade de fechamento contábil do atual exercício financeiro;
CONSIDERAND0 que é usual a administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços administrativos, concedendo a seus servidores a oportunidade de permanência com suas famílias, com a finalidade de confraternização;
DECRETA:
Artigo 1° - Fica estabelecido que a partir do dia 16/12/2024 até o dia 20/12/2024 fica suspenso atendimento ao público no paço municipal permanecendo apenas o trabalho interno dos servidores.
Artigo 20 - Os dias 23, 24, 26, 27, 30, e 31 de dezembro de 2024 serão os dias de recesso para todos os servidores, exceto aqueles que desempenham serviços essenciais e os lotados no paço municipal, devendo tais serviços serem organizados pela respectiva Secretária de acordo com a realidade e necessidade.
Artigo 3º - Os dias 2 e 3 de janeiro de 2025 serão dias de recesso para todos os servidores, exceto aqueles que desempenham serviços essenciais, devendo tais serviços serem organizados pela respectiva Secretária de acordo com a realidade e necessidade, voltando os trabalhos normais para todos os servidores no dia 6 de janeiro de 2025.
Artigo 5° - Nos dias de recesso, será garantido o atendimento emergencial e primordial, de toda demanda existente, da seguinte forma:
I) Na Secretaria Municipal de SAÚDE:
a) Os atendimentos médicos a população será feito no Posto de Saúde Municipal - PSM, garantindo o atendimento de toda a demanda existente.
b) O atendimento da sala de vacina, funcionará nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024 no horário das 7h às 13h.
c) O atendimento da Farmácia Municipal funcionará nos funcionará nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024 no horário das 7h às 13h.
d) O laboratório Municipal funcionará nos dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2024 no horário das 7h às 13h.
e) Na Secretaria Municipal de Saúde (SMS), os agendamentos de consultas, exames e cirurgias estarão suspensos durante os dias de recesso, salvo, os de urgência e emergência, solicitados via Unidade de Saúde PSM.
II) O atendimento ao cidadão, nos Setores de Tributação e o Posto da SEFAZ ficarão em regime
de plantão por agendamento através do whatsapp 66-3588-2000 (Tributação - Artur) e whatsapp 66-3588-1838 (Roberto - SEFAZ).
IlI) Nas unidades Escolares Municipais os servidores entrarão em férias coletivas no dia 18/12/2024 e retornarão as atividades conforme organização administrativa da Secretaria e encerramento de férias dos servidores. No caso dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, os trabalhos não serāo interrompidos.
IV) No CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, durante o período de recesso, a equipe técnica ficará em regime de plantão podendo ser solicitada através dos telefones 66 99692 8622, com Selma, Carolina, Daniele ou Fabiana.
V) No SAAE – Os atendimentos em regime de plantão serão feitos por Luciano através do telefone 66 99638-9204.
Artigo 6° - Nos dias de recesso, estarão suspensos os prazos relativos aos atos que eventualmente devam ser praticados nos processos em trâmite no âmbito da Prefeitura Municipal, sejam eles éticos disciplinares, convocações e posse de concursos públicos, só sendo retomados no 1° dia útil após o recesso.
Artigo 7° - As atividades referentes aos serviços públicos essenciais, como coleta de lixo, limpeza pública e manutenção de vias públicas, vigias, Conselho Tutelar, Posto de Saúde Municipal - PSM, vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica, não serão paralisadas, sendo organizadas e executadas em conformidade com as atribuições e competências de cada Secretaria Municipal.
Parágrafo Ünico -O expediente interno da Prefeitura Municipal será realizado de acordo com a necessidade de cada Secretaria ou Departamento.
Artigo 8° - Fica estabelecido que cada Secretaria encaminhará todas as pendências de despesas para liquidação e pagamento com prazo máximo até o dia 16 de dezembro de 2024.
Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto nº 101 de 22 de novembro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte - MT, em 27 de novembro de 2024.
ORLEI JOSÉ GRASSELI
Prefeito Municipal