Serviço de Informação ao Cidadão
FALE CONOSCO - SIC
OUVIDORIA
A Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso as informações dos órgãos públicos que compõe a administração pública, vem assegurar a criação de Serviços de Informações ao Cidadão – SIC, com o objetivo de (art. 9º):
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Informa-se que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações, devendo o Pedido de Informação conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida (art. 10º).
É simples, rápido e fácil, basta clicar no PEDIDO DE INFORMAÇÃO abaixo, preencher o formulário e solicitar sua informação.
Prazo para Resposta: O órgão público deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível, não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão público terá o prazo de até 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, para apreentação de resposta ao requerente (art. 11).
Recurso: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade máxima à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Informa-se que a unidade responsável pelo SIC é a OUVIDORIA, através dos seguintes canais de comunicação:
WhatssApp: (66) 99225-0328 - Fone Fixo: (66) 3588-2000 - E-mail: ouvidoria@ipiangadonorte.mt.gov.br
link: https://ouvidoria.ipirangadonorte.mt.gov.br/
Correspondência e Local de Atendimento Físico: Rua dos Girassóis - 315, Centro, Ipiranga do Norte - MT, CEP: 78.578-000.
Horário de Atendimento: das 7 às 13 horas - de segunda à sexta feira.
Informa-se que a Lei da Acesso à Informação (LAI) foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 066/2012, o qual poderá acessar através do link DECRETO LAI
Por fim, DECLARA-SE que não houve qualquer restrição à informação mediante Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo, nos moldes dos arts. 21 e seguintes da LAI.