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Conselho de Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI)

Informações do Conselho
Sobre

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) é um órgão colegiado, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município.

O CMDPI tem por finalidade assegurar, promover e defender os direitos da pessoa idosa, acompanhando a implementação de políticas públicas que garantam dignidade, respeito, proteção e participação social.

O Conselho atua em parceria com o Poder Público e a Sociedade Civil, promovendo ações, debates e propostas voltadas à melhoria da qualidade de vida da população idosa, bem como ao combate à negligência, discriminação, violência e violação de direitos.

Endereço

CASA MUNICIPAL DOS CONSELHOS Município de Ipiranga do Norte - MT Rua das Jaboticabas, N° 133, Centro

Horário de Atendimento

13h00 às 18h00

Contato
Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 01/06/2026
Categoria: Nenhuma
Titulo: Resolução 01/2026 CMDPI
Descrição: Dispõe sobre a aprovação do calendário anual de reuniões do Conse…
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Data: 01/06/2026
Categoria: Nenhuma
Titulo: Ata 04/2026 CMDPI
Descrição: Ata de reunião ordinária do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, re…
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Data: 01/06/2026
Categoria: Nenhuma
Titulo: Ata 03/2026 CMDPI
Descrição: Ata de reunião ordinária do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMPDI, re…
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Data: 01/06/2026
Categoria: Nenhuma
Titulo: Ata 02/2026 CMDPI
Descrição: Ata de reunião ordinária do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMDPI, realizada em 2…
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Data: 01/06/2026
Categoria: ATA de Reunião Ordinária
Titulo: Ata 01/2026 CMDPI
Descrição: Ata de reunião ordinária do Conselho Municipal da Pessoa Idosa - CMDPI, realizada em 0…
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Competências do Conselho

  • Propor diretrizes para a formulação e implementação das políticas públicas voltadas à pessoa idosa;
  • Acompanhar, fiscalizar e avaliar programas, projetos e serviços destinados à população idosa;
  • Zelar pela garantia e defesa dos direitos da pessoa idosa;
  • Incentivar a participação da pessoa idosa na vida social, política e comunitária;
  • Promover ações de conscientização e valorização da pessoa idosa;
  • Receber, analisar e encaminhar denúncias de violação de direitos da pessoa idosa;
  • Articular ações com órgãos públicos e entidades da sociedade civil;
  • Acompanhar a aplicação de recursos destinados às políticas da pessoa idosa, quando previsto em lei;
  • Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
  • Convocar e organizar conferências municipais relacionadas aos direitos da pessoa idosa.