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Conselho de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

Informações do Conselho
Sobre

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é um órgão público deliberativo, vinculado ao município, responsável por formular, fiscalizar e zelar pelo cumprimento das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das crianças e adolescentes. Sua criação está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, que estabelece diretrizes para a proteção integral desse público.

  • Presidente: Selma Barbosa dos Santos
  • Vice-Presidente: Carolina Viana Barbosa

O CMDCA é composto por representantes do poder público e da sociedade civil, e suas decisões são fundamentais para garantir a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes no município.

Endereço

Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte/MT, CEP: 78.578-000

Horário de Atendimento

Das 7 às 11 horas e das 13 as 15 horas - de Segunda a Sexta-feira

Contato
Presidente

Selma Barbosa dos Santos

Competências do Conselho

  • Formular políticas públicas para a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em consonância com a legislação vigente.
  • Fiscalizar a execução das políticas públicas e dos serviços destinados à infância e adolescência, tanto no setor público quanto privado.
  • Registrar e monitorar as entidades que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente, como ONGs, abrigos e programas de acolhimento.
  • Gerenciar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), que recebe doações e repasses para financiar projetos voltados para essa população.
  • Acompanhar e avaliar o cumprimento das ações de atendimento direto ou indireto a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
  • Convocar e realizar as Conferências Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo objetivo é avaliar e propor diretrizes para as políticas públicas no município.
  • Eleger e fiscalizar o trabalho dos Conselhos Tutelares, garantindo que esses órgãos atuem de maneira eficiente na proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
  • Aprovar projetos e programas voltados à promoção dos direitos da criança e do adolescente, incentivando parcerias entre o poder público e a sociedade civil.
  • Mobilizar a sociedade para a defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes, promovendo campanhas de conscientização e atividades educativas.

Privacidade