Conselho de Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFHIS)
Com base na Lei nº 237 de 03 de fevereiro de 2009, art. 2º - Fica criado o Fundo de habitação de Interesse social – FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 7º inciso 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação:
- Joslene Velozo - Membro Titular e Presidente do Conselho
- Angela Maria Schneider da Silva - Membro Suplente
- Fernanda Lopes de Souza - Membro Titular
- Aldenir Luiza Alichandre - Membro Suplente
Representantes da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças:
- Edilaine Delapria - Membro Titular
- Karoline Petry - Membro Suplente
Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:
- Keila Martim - Membro Titular
- Larissa Zielinski - Membro Suplente
- Taiz Gomes de Oliveira - Membro Titular
- Graciele Angélica Ferreira dos Santos - Membro Suplente
Representantes das Igrejas:
- Ary Fernando da Silva Garcia - Membro Titular
- Soraia Ay Moré Eleutério - Membro Suplente
Representantes das Associações, Sindicatos ou Entidades Afins:
- Claudir Luiz Dapper - Membro Titular
- Noeli Moraes de Oliveira - Membro Suplente
- Ana Clara Cirino Lucio - Membro Titular
- Thatiane Lima dos Santos - Membro Suplente
Observações:
- O mandato dos membros é de 4 anos, iniciando em 18 de abril de 2024.
- A portaria que nomeia os membros é a nº 215 de 18 de abril de 2024.
- Esta portaria revoga a portaria nº 340 de 25 de junho de 2024.
Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte/MT, CEP: 78.578-000.
Das 7 às 11 horas e das 13 as 15 horas - de Segunda a Sexta-feira
- Deliberar sobre as políticas e diretrizes: Os membros participam da definição das políticas e diretrizes para a aplicação dos recursos do fundo, estabelecendo critérios para a seleção de projetos e beneficiários.
- Acompanhar e avaliar os programas e projetos: É responsabilidade do conselho acompanhar a execução dos programas e projetos de habitação, avaliando sua eficácia e impacto social.
- Fiscalizar a aplicação dos recursos: Os membros devem garantir que os recursos do fundo sejam aplicados de forma transparente e eficiente, conforme as normas e legislação vigentes.
- Propor e aprovar projetos: O conselho tem a função de analisar e aprovar projetos de habitação que se encaixam nos critérios estabelecidos, garantindo a destinação dos recursos para as áreas mais necessitadas.
- Representar a sociedade civil: Os membros representativos da sociedade civil atuam como porta-vozes das demandas da população, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais justas e eficientes.
- Articular com outros órgãos: O conselho deve estabelecer parcerias com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, visando fortalecer a implementação das políticas de habitação.