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Conselho de Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (CGFHIS)

Informações do Conselho
Sobre

Com base na Lei nº 237 de 03 de fevereiro de 2009, art. 2º - Fica criado o Fundo de habitação de Interesse social – FHIS, de natureza contábil, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda. Art. 7º inciso 2º - O Conselho Gestor do FHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
 

Representantes da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação:

  • Joslene Velozo - Membro Titular e Presidente do Conselho
  • Angela Maria Schneider da Silva - Membro Suplente
  • Fernanda Lopes de Souza - Membro Titular
  • Aldenir Luiza Alichandre - Membro Suplente

Representantes da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças:

  • Edilaine Delapria - Membro Titular
  • Karoline Petry - Membro Suplente

Representantes da Câmara Municipal de Vereadores:

  • Keila Martim - Membro Titular
  • Larissa Zielinski - Membro Suplente
  • Taiz Gomes de Oliveira - Membro Titular
  • Graciele Angélica Ferreira dos Santos - Membro Suplente

Representantes das Igrejas:

  • Ary Fernando da Silva Garcia - Membro Titular
  • Soraia Ay Moré Eleutério - Membro Suplente

Representantes das Associações, Sindicatos ou Entidades Afins:

  • Claudir Luiz Dapper - Membro Titular
  • Noeli Moraes de Oliveira - Membro Suplente
  • Ana Clara Cirino Lucio - Membro Titular
  • Thatiane Lima dos Santos - Membro Suplente

Observações:

  • O mandato dos membros é de 4 anos, iniciando em 18 de abril de 2024.
  • A portaria que nomeia os membros é a nº 215 de 18 de abril de 2024.
  • Esta portaria revoga a portaria nº 340 de 25 de junho de 2024.

Endereço

Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte/MT, CEP: 78.578-000.

Horário de Atendimento

Das 7 às 11 horas e das 13 as 15 horas - de Segunda a Sexta-feira

Competências do Conselho

  • Deliberar sobre as políticas e diretrizes: Os membros participam da definição das políticas e diretrizes para a aplicação dos recursos do fundo, estabelecendo critérios para a seleção de projetos e beneficiários.
  • Acompanhar e avaliar os programas e projetos: É responsabilidade do conselho acompanhar a execução dos programas e projetos de habitação, avaliando sua eficácia e impacto social.
  • Fiscalizar a aplicação dos recursos: Os membros devem garantir que os recursos do fundo sejam aplicados de forma transparente e eficiente, conforme as normas e legislação vigentes.
  • Propor e aprovar projetos: O conselho tem a função de analisar e aprovar projetos de habitação que se encaixam nos critérios estabelecidos, garantindo a destinação dos recursos para as áreas mais necessitadas.
  • Representar a sociedade civil: Os membros representativos da sociedade civil atuam como porta-vozes das demandas da população, contribuindo para a formulação de políticas públicas mais justas e eficientes.
  • Articular com outros órgãos: O conselho deve estabelecer parcerias com outros órgãos governamentais e entidades da sociedade civil, visando fortalecer a implementação das políticas de habitação.

Privacidade