Seção de atalhos e links de acessibilidade

Secretaria Saúde

Informações da Secretaria
Sobre

Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde é constituída por duas Gerências principais: Gerência em Saúde e Gerência de Saúde Complementar.

Art. 41. O Fundo Municipal de Saúde está vinculado a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, portanto, tanto sua gestão, como sua estruturação é de responsabilidade do Gestor da Pasta.

Art. 42. A Gerência em Saúde subdivide-se nos Departamentos de Atenção Básica; Vigilância em Saúde.

Endereço

Avenida Rio Branco, 1.280 Centro, Ipiranga do Norte/MT CEP: 78.578-000

Horário de Atendimento

7h as 11h - 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

Notícias
Secretário

LUCIMAR DOS SANTOS BONFIM DE ABREU

Sobre

Lucimar dos Santos Bonfim de Abreu, nascida em 17 de março de 1978, na cidade de Rondonópolis (MT), formada em Enfermagem e Gestão Financeira, com pós-graduação em Urgência e Emergência. 

Mensagem do secretário

"Tenho como propósito unir conhecimento técnico e sensibilidade humana para promover um cuidado eficiente, ético e acolhedor. Acredito que cada desafio é uma oportunidade de crescer e fazer a diferença na vida das pessoas."

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 13/11/2025
Categoria: CALENDÁRIO DE VISITAS - CMS
Titulo: CALENDÁRIO DE VISITAS - COMSENHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição: Sem Informação
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Data: 13/11/2025
Categoria: CALENDÁRIO DE REUNIÕES - DATA E HORÁRIO
Titulo: CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição: Sem Informação
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Data: 13/11/2025
Categoria: Plano Municipal
Titulo: PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE 2022-2025
Descrição: O Plano de Saúde é o instrumento que, a partir de uma análises institucional, r…
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Data: 31/12/2024
Categoria: Relatório Anual de Gestão - RAG
Titulo: RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO - RAG 2024
Descrição: Sem Informação
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Data: 21/05/2024
Categoria: Carta de Serviços
Titulo: CARTA DE SERVIÇOS - SAÚDE
Descrição: VIGILÂNCIA EM SAÚDE, PROMOÇÃO À SAÚDE, CUIDADOS E ATEN&Cced…
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Competências da Secretaria

Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução direta e indireta de medidas que promovam a qualidade de vida da população, de ações preventivas e curativas na esfera da saúde pública em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual, se responsabilizando ainda pela:

I - Assistência nos problemas básicos das unidades familiares, com atenção voltada para os problemas de nutrição;

II - Orientação, coordenação e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos órgãos que prestam serviço público bem como das entidades privadas que possuem parceria de qualquer natureza para o desenvolvimento de serviços públicos na área da Saúde;

III - Promoção e constante desenvolvimento de parcerias e programas com outras esferas de Governo no intuito de proporcionar melhores condições de vida a população;
IV - Gestão eficaz e eficiente dos Recursos destinados a Saúde Pública assegurando aplicações regulares, legais e embasadas nas áreas a que se destinam;

V - Cumprimento integral da legislação do Sistema Único de Saúde;

VI - Implementação de programas, controle e aplicação dos recursos financeiros próprios e os recebidos pelos Estados e União;

VII - Controle e manutenção dos recursos humanos, desenvolvimento de programas e parcerias, levantamentos das necessidades básicas de saúde do Município bem como medidas que solucionem e/ou amenizem essas;

VIII - Implementação de política de educação em saúde, efetivação de um serviço público de saúde gratuito e de qualidade a população do Município;

IX - Desenvolver um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde;

X - Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde;

XI - Articular processos externos e internos entre os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objetivo qualificar a atenção primária à saúde no Município;

XII - Propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção;

XIII - Disseminar informações relevantes da atenção primária do Município;

XIV - Planejamento operacional e a execução das ações da política municipal relativas à vigilância sanitária e epidemiológica;

XV - Orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção da saúde do trabalhador;

XVI - Suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa privada, executar os serviços de profilaxia e polícia sanitária;

XVII - Controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere à unidade sanitária municipal;

XVIII - Promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da comunidade;

XIX - Implantação e da fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XX - Participação da formulação da política de meio ambiente e da articulação com outros Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e iniciativa privada para a elaboração de programas conjuntos;

XXI - Desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na prevenção de doenças causadas por vírus transmitidos por insetos ou outros meios de fáceis proliferação.