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Secretaria Saúde

Informações da Secretaria
Sobre

Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde é constituída por duas Gerências principais: Gerência em Saúde e Gerência de Saúde Complementar.

Art. 41. O Fundo Municipal de Saúde está vinculado a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, portanto, tanto sua gestão, como sua estruturação é de responsabilidade do Gestor da Pasta.

Art. 42. A Gerência em Saúde subdivide-se nos Departamentos de Atenção Básica; Vigilância em Saúde.

Endereço

Avenida Rio Branco, 1.280 Centro, Ipiranga do Norte/MT CEP: 78.578-000

Horário de Atendimento

7h as 11h - 13h as 17h - de segunda a sexta-feira

Notícias
Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 21/05/2024
Categoria: Carta de Serviços
Titulo: CARTA DE SERVIÇOS - SAÚDE
Descrição: VIGILÂNCIA EM SAÚDE, PROMOÇÃO À SAÚDE, CUIDADOS E ATEN&Cced…
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Data: 19/04/2024
Categoria: Estoque de Remédios - Farmácia Municipal
Titulo: Estoque de medicamentos em 19/04/2024.
Descrição: Divulgação do estoque de medicamentos disponíveis para população…
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Data: 05/04/2024
Categoria: Estoque de Remédios - Farmácia Municipal
Titulo: Estoque de medicamentos em 05/04/2024.
Descrição: Sem Informação
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Data: 26/03/2024
Categoria: Estoque de Remédios - Farmácia Municipal
Titulo: ESTOQUE DE REMÉDIOS - MARÇO 2024
Descrição: Março 2024
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Data: 28/02/2024
Categoria: Estoque de Remédios - Farmácia Municipal
Titulo: Estoque de Remédios - Fevereiro 2024
Descrição: Divulgação do estoque de remédios disponíveis na Farmácia Municip…
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Competências da Secretaria

Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução direta e indireta de medidas que promovam a qualidade de vida da população, de ações preventivas e curativas na esfera da saúde pública em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual, se responsabilizando ainda pela:

I - Assistência nos problemas básicos das unidades familiares, com atenção voltada para os problemas de nutrição;

II - Orientação, coordenação e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos órgãos que prestam serviço público bem como das entidades privadas que possuem parceria de qualquer natureza para o desenvolvimento de serviços públicos na área da Saúde;

III - Promoção e constante desenvolvimento de parcerias e programas com outras esferas de Governo no intuito de proporcionar melhores condições de vida a população;
IV - Gestão eficaz e eficiente dos Recursos destinados a Saúde Pública assegurando aplicações regulares, legais e embasadas nas áreas a que se destinam;

V - Cumprimento integral da legislação do Sistema Único de Saúde;

VI - Implementação de programas, controle e aplicação dos recursos financeiros próprios e os recebidos pelos Estados e União;

VII - Controle e manutenção dos recursos humanos, desenvolvimento de programas e parcerias, levantamentos das necessidades básicas de saúde do Município bem como medidas que solucionem e/ou amenizem essas;

VIII - Implementação de política de educação em saúde, efetivação de um serviço público de saúde gratuito e de qualidade a população do Município;

IX - Desenvolver um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde;

X - Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde;

XI - Articular processos externos e internos entre os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objetivo qualificar a atenção primária à saúde no Município;

XII - Propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção;

XIII - Disseminar informações relevantes da atenção primária do Município;

XIV - Planejamento operacional e a execução das ações da política municipal relativas à vigilância sanitária e epidemiológica;

XV - Orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção da saúde do trabalhador;

XVI - Suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa privada, executar os serviços de profilaxia e polícia sanitária;

XVII - Controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere à unidade sanitária municipal;

XVIII - Promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da comunidade;

XIX - Implantação e da fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XX - Participação da formulação da política de meio ambiente e da articulação com outros Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e iniciativa privada para a elaboração de programas conjuntos;

XXI - Desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na prevenção de doenças causadas por vírus transmitidos por insetos ou outros meios de fáceis proliferação.

 

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