Secretaria Saúde
Art. 40. A Secretaria Municipal de Saúde é constituída por duas Gerências principais: Gerência em Saúde e Gerência de Saúde Complementar.
Art. 41. O Fundo Municipal de Saúde está vinculado a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, portanto, tanto sua gestão, como sua estruturação é de responsabilidade do Gestor da Pasta.
Art. 42. A Gerência em Saúde subdivide-se nos Departamentos de Atenção Básica; Vigilância em Saúde.
Avenida Rio Branco, 1.280 Centro, Ipiranga do Norte/MT CEP: 78.578-000
7h as 11h - 13h as 17h - de segunda a sexta-feira
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Art. 46. Compete à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, a execução direta e indireta de medidas que promovam a qualidade de vida da população, de ações preventivas e curativas na esfera da saúde pública em articulação com o conselho municipal e a esfera estadual, se responsabilizando ainda pela:
I - Assistência nos problemas básicos das unidades familiares, com atenção voltada para os problemas de nutrição;
II - Orientação, coordenação e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos órgãos que prestam serviço público bem como das entidades privadas que possuem parceria de qualquer natureza para o desenvolvimento de serviços públicos na área da Saúde;
III - Promoção e constante desenvolvimento de parcerias e programas com outras esferas de Governo no intuito de proporcionar melhores condições de vida a população;
IV - Gestão eficaz e eficiente dos Recursos destinados a Saúde Pública assegurando aplicações regulares, legais e embasadas nas áreas a que se destinam;
V - Cumprimento integral da legislação do Sistema Único de Saúde;
VI - Implementação de programas, controle e aplicação dos recursos financeiros próprios e os recebidos pelos Estados e União;
VII - Controle e manutenção dos recursos humanos, desenvolvimento de programas e parcerias, levantamentos das necessidades básicas de saúde do Município bem como medidas que solucionem e/ou amenizem essas;
VIII - Implementação de política de educação em saúde, efetivação de um serviço público de saúde gratuito e de qualidade a população do Município;
IX - Desenvolver um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde;
X - Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde;
XI - Articular processos externos e internos entre os órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, tendo como objetivo qualificar a atenção primária à saúde no Município;
XII - Propor e implementar ações para a reorganização e qualificação da atenção primária, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção;
XIII - Disseminar informações relevantes da atenção primária do Município;
XIV - Planejamento operacional e a execução das ações da política municipal relativas à vigilância sanitária e epidemiológica;
XV - Orientação e fiscalização das ações relativas a prevenção da saúde do trabalhador;
XVI - Suplementar a ação do Estado, coordenar a ação da iniciativa privada, executar os serviços de profilaxia e polícia sanitária;
XVII - Controlar, organizar e inspecionar tudo que se refere à unidade sanitária municipal;
XVIII - Promoção de campanhas de esclarecimentos, objetivando a preservação da saúde da comunidade;
XIX - Implantação e da fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
XX - Participação da formulação da política de meio ambiente e da articulação com outros Órgãos Municipais, Estaduais, Federais e iniciativa privada para a elaboração de programas conjuntos;
XXI - Desenvolver ações de prevenção a endemias com ênfase na prevenção de doenças causadas por vírus transmitidos por insetos ou outros meios de fáceis proliferação.