Conselho de Conselho Municipal De Alimentação Escolar (CAE)
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado, instituído nos municípios brasileiros, com o objetivo de fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ele é composto por representantes da sociedade civil, como pais, alunos, professores, nutricionistas e membros da comunidade, além de representantes do poder público.
Membros do conselho
Poder Executivo
Titular: Thais Alice Silva Santos
Suplente: Taise Raquel Drewlo Cavazin
Profissionais da Educação
Titular: Jocilene Teresinha Delapria
Suplente: Augusta Marisete Lodi
Titular: Silvia Gallon Leimann
Suplente: Gisele Regina Jacques
Representantes de Pais de Alunos
Titular: Maria Marta Farias da Silva
Suplente: Géssica Dayane Da Silva
Titular: JosleneVelozo
Suplente: Dilva Taffarel
Representante da Sociedade Civil Organizada
Titular: Jessica Cristina Rossetto
Suplente: Claudia Roberta da Silva
Titular: Valcimar Soares
Suplente: Andressa Beatriz de O. Silva
- O mandato dos Membros do CAE será de 04(quatro) anos conforme disposto no art. 2º, §2° da Lei Municipal 681/2019.
- O exercício do mandato dos Membros do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
- Vigência: 2022/2025
Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte/MT, CEP: 78.578-000
Das 7 às 11 horas e das 13 às 15 horas - De segunda a sexta
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São atribuições dos membros:
I - Acompanhar a aplicação dos recursos federais à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
II - Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias.
III - Receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo município.
IV - Comunicar à Entidade Executora (EE) a ocorrência de irregularidades com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos; para que sejam tomadas as devidas providências.
V - Acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas.
VI - Apresentar à Prefeitura Municipal propostas e recomendações sobre prestações de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do PNAE.
VII - Divulgar a atuação do CAE, como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE.
VIII - Zelar pela efetivação e consolidação da descentralização do PNAE no âmbito deste município.
IX - Comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas na legislação, especificado no PNAE.
X - Elaborar, discutir e aprovar o Regimento Interno, sem prejuízo das competências estabelecidas neste artigo, o funcionamento, a forma e o quorum para as deliberações do CAE, bem como as demais competências, estabelecidas na Lei Municipal nº 681/2019, neste Decreto e no Regimento Interno e as omissões serão definidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE.