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Secretaria Trabalho, Assistência Social e Habitação (CRAS)

Informações da Secretaria
Sobre

Art. 37. A Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação é constituída pelos seguintes departamentos:

I - Departamento de Proteção Social Básica e Órgão Gestor;

II - Departamento de Trabalho;

III - Departamento de Habitação.

Art. 38. O Departamento de Proteção Social Básica e o Órgão Gestor, compreende os seguintes setores: I - Centro de Múltiplo Uso;

II - Centro de Referência em Atendimento Social - CRAS;

III - Divisão de Gestão de Transferência de Renda. Parágrafo único. O Centro de Referência em Atendimento Social - CRAS, será composto dos sub setores de benefícios sócio assistenciais, serviço de convivência e fortalecimento de vínculos e programa de atendimento integral a família.

Endereço

Avenida Rio Branco, 1.408, Centro, Ipiranga do Norte/MT, CEP: 78.578-000 - (em frente a Disbenorte)

Horário de Atendimento

7h às 11h - 13h às 17h / de segunda à sexta feira. CRAS (plantão): (66)996928622 E-mail: cras@ipirangadonorte.mt.gov.br

Notícias
Secretário

Rosineri Maria Queiroz Grasseli

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 24/04/2024
Categoria: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Titulo: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE-MT SECRETARIA MUNICIPAL DA TRABALHO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
Descrição: O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuiç&otild…
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Data: 26/01/2021
Categoria: Departamentos, Setores e Competência
Titulo: Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação
Descrição: Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação Lei Municipa…
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Competências da Secretaria

Art. 39. Compete a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Habitação o planejamento e execução direta ou indiretamente de medidas que promovam o bem-estar social, melhoria na qualidade do padrão de vida da população em geral, especialmente os núcleos familiares de baixa renda e, especialmente:

I - O estudo, em todos os seus aspectos, da assistência e do serviço social;

II - A orientação, a fiscalização e a coordenação das atividades dos órgãos do serviço público e entidades privadas, nos assuntos de sua competência;

III - A pesquisa das causas de desequilíbrio social e ambiental, considerando as condições de vida e de trabalho;

IV - Elaboração do plano de organização de assistência ou de colaboração dos movimentos comunitários;

V - A coletânea e o levantamento de informações e dados estatísticos do serviço social.

VI - Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos da sociedade, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria;

VII - Prestar atendimento de caráter assistencial aos munícipes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com prioridade para crianças, adolescentes, gestantes, idosos e portadores de necessidades especiais, com o apoio da comunidade, inclusive mediante promoções sociais para angariar fundos;

VIII - Elaborar, coordenar, executar e supervisionar programas e projetos de assistência social;

IX - O atendimento especial que o Município presta aos munícipes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e orientação de ordem geral;

X - Pesquisar a realidade social e cadastrar através de fichário próprio, todos os núcleos familiares vulneráveis e de risco do Município;

XI - elaborar estratégias para superação das vulnerabilidades detectadas a fim de oportunizar o desenvolvimento integral dos indivíduos e da família;

XII - Propor e executar programas para o atendimento e soluções dos problemas detectados;

XIII - Promover o encaminhamento a serviços socioassistenciais para as pessoas que deles necessitam;

XIV - Promover a realização de convênios de assistência social com entidades congêneres, federais e estaduais;

XV - Coordenar a realização em parceria de programas de outras esferas de governo;

XVI - Promover, na forma da lei, serviço de apoio à criança e ao adolescente, efetivando os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

XVII - Promover, na forma da lei, serviço de apoio ao idoso, com vistas a resguardar seus direitos e melhorar sua qualidade de vida;

XVIII - Realizar outros serviços de assistência social à população do Município.

XIX - Formular, planejar e implementar política de trabalho, no âmbito do Município;

XX - Desenvolver programas e projetos destinados à geração de renda;

XXI - Implantar programas e projetos de capacitação de mão-de-obra;

XXII - Oportunizar informações para ampliação da demanda de geração de emprego e renda;

XXIII - Realizar outras atividades afins compatíveis com as especificadas.

XXIV - Conduzir a política habitacional do Município dirigida às famílias em situação de vulnerabilidade social, proporcionando o acesso à moradia;

XXV - Planejar, organizar, executar e controlar as atividades habitacionais;

XXVI - Administrar, conjuntamente com outros órgãos públicos, o Fundo Municipal de Habitação;

XXVII - Efetuar levantamentos, estudos, pareceres e outros documentos necessários ao desenvolvimento de projetos habitacionais, articuladamente com outros órgãos da administração municipal visando o desenvolvimento das atividades da Secretaria;

XXVIII - Executar outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal;

XXIX - Efetuar o cadastramento de interessados em ingressar no programa de habitação popular, desenvolvido pelo Município;

XXX - Selecionar, com base nas informações cadastrais, os casos prioritários de atendimento, desde que atendidos os requisitos básicos estabelecidos;

XXXI - Administrar a execução do programa habitacional, com a construção de moradias populares e demais projetos, com vistas a minimizar o déficit habitacional no Município;

XXXII - Promover e incentivar a participação efetiva das comunidades nos projetos desenvolvidos pela Secretaria;

XXXIII - Promover, articuladamente com órgãos da administração estadual e federal, o desenvolvimento de programas e projetos de atendimento à comunidade;

XXXIV - Articular-se com os demais Setores e Secretarias, para maior unicidade e abrangência nas atividades realizadas.

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