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Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo

Informações da Secretaria
Sobre

A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviço é o órgão ao qual incumbe formular, coordenar, executar e fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e de acordo com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, a política municipal do meio ambiente com vistas a preservação, conservação, uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais, a política de incentivo e fomento do sistema agropecuário, industrial e comercial do Município.

Endereço

Rua dos Girassóis, 387 - Centro - 78578-000, Ipiranga do Norte - Mato Grosso

Horário de Atendimento

Das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas - de Segunda a Sexta.

Notícias
Secretário

JOSÉ NILTON CEZÁRIO MAFRA

Sobre

Nascido em 20/03/1950 na cidade de Marialva/PR. Em 2006, foi idealizador da manifestação que ficou nacionalmente conhecida como "O Grito do Ipiranga", e sempre exerceu as atividades de Agricultor.

Mensagem do secretário

Nosso objetivo é trabalhar em conjunto com a administração dando prioridade a agricultura familiar e aos projetos relacionados a Meio Ambiente, Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. Temos o desafio de subsidiar recursos para a agricultura local, buscando o desenvolvimento para o micro e pequeno agricultor. 

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Data: 26/01/2021
Categoria: Departamentos, Setores e Competência
Titulo: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviço
Descrição: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviç…
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Competências da Secretaria

Art. 61. Compete a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Comércio, Serviço e Turismo as seguintes atribuições:

I - Programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista;

II - Formular, coordenar e executar as políticas públicas do setor agrícola do Município;

III - Acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura familiar através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;

IV - Apoiar e dar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;

V - Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município;

VI - Prestar assistência técnico-administrativa necessários aos Conselhos Municipais e aos fundos vinculados à Secretaria, nos termos da legislação pertinente;

VII - Coordenar a inspeção sanitária animal e as campanhas de vacinação de rebanhos;

VIII - Desenvolver outras atividades afins a Agricultura;

IX - Promover a educação agro-ambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases;

X - Organizar eventos e proceder a articulações, tendo por objetivo a promoção de projetos de desenvolvimento agro-ambientais, com prioridades para as microbacias hidrográficas que e apresentam maior densidade de uso atual;

XI - Organizar e promover eventos e articulações que visem o meio-ambiente;

XII - A promoção das medidas normativas e executivas de defesa, preservação e exploração econômica dos recursos naturais não renováveis;

XIII - Fazer exercer o poder de polícia e a inspeção ambiental;

XIV - Desenvolvimento de projetos e ações destinadas a dotar a fisionomia urbana de embelezamento paisagístico;

XV - Prover a implantação de parques, praças, jardins e hortos, bem como a sua conservação e manutenção, desenvolver projetos e medidas tendentes ao incremento e à disponibilização de áreas verdes;
XVI - Assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XVII - Cadastramento de produtores;

XVIII - Inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;

XIX - Sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias;

XX - Identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes;

XXI - Realizar tarefas de educação e saúde;

XXII - Realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Comunitário;

XXIII - Instituir programas de limpeza sanitária;

XIV - Executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar e replantar mudas;

XXV - Captar e orientar o meio empresarial a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais;

XXVI - Política de desenvolvimento da indústria e comércio;

XXVII - Regulamentar e executar programas e atividades relativas a indústria e comércio;

XXVIII - Aplicar mecanismos de defesa a indústria e comércio;

XXIX - Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as atividades pertinentes ao contexto da gestão de ações voltadas para o desenvolvimento do turismo no âmbito municipal;

XXX - Promover o desenvolvimento das atividades turísticas e dos eventos de interesse cultural da coletividade;

XXXI - Apoiar a realização das atividades turísticas e culturais, com vistas ao desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região;

XXXII - Administrar os espaços turísticos do município;

XXXIII - Incentivar a indústria hoteleira no Município, bem como prestar esclarecimentos sobre as fontes de recursos oficiais disponíveis na área;

XXXIV - Confeccionar material informativo, guias explicativos e outros tipos de material de propaganda e publicidade, com a finalidade de divulgar o potencial turístico do Município;

XXXV - Desenvolver ações para promoções de vendas dos produtos típicos locais e serviços, que o Município tem capacidade de ofertar.