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Secretaria Infraestrutura e Serviços Públicos

Informações da Secretaria
Sobre

Art. 52. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas, manutenção de estradas rurais e organização urbanística do Município.

Art. 53. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos compreende os seguintes Departamentos:

I - Departamento de Infraestrutura e Transporte;

II - Departamento de Frotas;

III - Departamento de Serviços Públicos.

Art. 54. Constituí o Departamento de Infraestrutura e Transporte as seguintes Divisões:

I - Divisão de Estradas Rurais;

II - Divisão de Obras;

III - Divisão de Trânsito.

Art. 55. O Departamento de Frotas compreende as seguintes Divisões:

I - Divisão de Manutenção;

II - Divisão de Almoxarifado Setorial;

III - Divisão de Controle.

Art. 56. Integra o Departamento de Serviços Públicos as Divisões a seguir elencadas:

I - Divisão de Água e Esgoto;

II - Divisão de Serviços Diversos;

III - Divisão de Limpeza e Iluminação.

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Secretário

Sérgio Medeiros de Araújo

Sobre

Nascido em Goio-erê/PR, na data de 17 de setembro de 1973, filho de família de agricultores, aos 11 anos de idade, veio para Lucas do Rio Verde/MT (Comunidade Itambiquara), em 1996 veio residir na Fazenda São Luiz, em Ipiranga do Norte, onde laborou durante 18 anos, em 2013 assumiu a cadeira de Verador e Presidente da Câmara, em 2017 assumiu o cargo de Chefe de Divisão do Setor de Transporte Escolar do município, em maio de 2020 foi nomeado como Sub-Secretário Adjunto de Cidade do Município de Ipiranga do Norte/MT. Em 06 de julho de 2022 foi nomeado como Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviço Público.

Mensagem do secretário

"Sempre em minha vida, com ensinamnetos dos meus pais, coloquei Deus, família, trabalho e honestidade em primeiro lugar. Desejo que Deus me capacite e me dê inteligencia para desenvolver meus trabalhos com sabedoria e competência em prol da população em geral."

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 02/10/2023
Categoria: OBRAS PARALISADAS
Titulo: OBRAS PARALISADAS - DECLARAÇÃO
Descrição: A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte – MT, vem por meio deste para DECLARAR que N&Atild…
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Data: 26/01/2021
Categoria: Departamentos, Setores e Competência
Titulo: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
Descrição: Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Lei Municipal nº 70…
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Competências da Secretaria

Art. 57. Compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos:

I - Construção e conservação de rodovias;

II - Pavimentação e conservação de vias públicas;

III - Construção e conservação de prédios públicos;

IV - Manutenção, coordenação, utilização e guarda de veículos, máquinas, equipamentos e automotores do Município;

V - Regulamentação e sinalização do sistema viário do Município, bem como sua fiscalização e demais serviços correlatos, assessorando as autoridades superiores naquilo que for compatível;

VI - Atividades relativas à limpeza pública, iluminação pública, serviços e parques, praças e jardins, serviços de cemitério, pintura e carpintaria;

VII - O planejamento e a implantação do ordenamento territorial do Município;

VIII - A execução ou a contratação de obras de pavimentação de logradouros públicos e obras de saneamento;

IX - Elaboração de projetos e programas e a fiscalização permanente das obras de execução direta ou contratada com terceiros;

X - A construção e a conservação de parques e jardins, de áreas verdes e de recreação;

XI - O estudo de convênios com a União e o Estado para a construção, ampliação e concessão de obras de saneamento do meio;

XII - A fiscalização e a aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias;

XIII - A aplicação das normas de trânsito afetadas ao Município e a regulamentação do sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais especializados;

XIV - O levantamento, a programação e os projetos relacionados com o sistema rodoviário municipal;

XV - A aquisição e a conservação da maquinaria e de bens de uso do serviço rodoviário, com apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares;

XVI - A construção e conservação de edifícios e prédios de propriedade do Município ou do Estado, em regime de convênio;

XVII - A execução de atividades de apoio técnico tais como: a topografia, o desenho e o cadastro técnico;

XVIII - Controlar e gerenciar a oficina municipal, especialmente no que tange a montagem, desmontagem, reparos de motores, máquinas, caldeiras e materiais mecânicos em geral;

XIX - Reparo de montagem e desmontagem de peças mecânicas e lataria dos veículos municipais;

XX - Efetuar os reparos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos e máquinas da Prefeitura;

XXI - Efetuar revisões necessárias e conforme recomendação das fábricas para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos e máquinas;

XXII - Zelar pelo estado de conservação das ferramentas, bem como manter a ordem e limpeza dos mesmos e do recinto da oficina;

XXIII - Apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços.

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