Secretaria Infraestrutura e Serviços Públicos
Art. 52. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos é o órgão ao qual incumbe programar, coordenar e executar a política de obras públicas, manutenção de estradas rurais e organização urbanística do Município.
Art. 53. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos compreende os seguintes Departamentos:
I - Departamento de Infraestrutura e Transporte;
II - Departamento de Frotas;
III - Departamento de Serviços Públicos.
Art. 54. Constituí o Departamento de Infraestrutura e Transporte as seguintes Divisões:
I - Divisão de Estradas Rurais;
II - Divisão de Obras;
III - Divisão de Trânsito.
Art. 55. O Departamento de Frotas compreende as seguintes Divisões:
I - Divisão de Manutenção;
II - Divisão de Almoxarifado Setorial;
III - Divisão de Controle.
Art. 56. Integra o Departamento de Serviços Públicos as Divisões a seguir elencadas:
I - Divisão de Água e Esgoto;
II - Divisão de Serviços Diversos;
III - Divisão de Limpeza e Iluminação.
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Art. 57. Compete a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos:
I - Construção e conservação de rodovias;
II - Pavimentação e conservação de vias públicas;
III - Construção e conservação de prédios públicos;
IV - Manutenção, coordenação, utilização e guarda de veículos, máquinas, equipamentos e automotores do Município;
V - Regulamentação e sinalização do sistema viário do Município, bem como sua fiscalização e demais serviços correlatos, assessorando as autoridades superiores naquilo que for compatível;
VI - Atividades relativas à limpeza pública, iluminação pública, serviços e parques, praças e jardins, serviços de cemitério, pintura e carpintaria;
VII - O planejamento e a implantação do ordenamento territorial do Município;
VIII - A execução ou a contratação de obras de pavimentação de logradouros públicos e obras de saneamento;
IX - Elaboração de projetos e programas e a fiscalização permanente das obras de execução direta ou contratada com terceiros;
X - A construção e a conservação de parques e jardins, de áreas verdes e de recreação;
XI - O estudo de convênios com a União e o Estado para a construção, ampliação e concessão de obras de saneamento do meio;
XII - A fiscalização e a aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, e com poderes de atuação e de interdição quando necessárias;
XIII - A aplicação das normas de trânsito afetadas ao Município e a regulamentação do sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais especializados;
XIV - O levantamento, a programação e os projetos relacionados com o sistema rodoviário municipal;
XV - A aquisição e a conservação da maquinaria e de bens de uso do serviço rodoviário, com apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares;
XVI - A construção e conservação de edifícios e prédios de propriedade do Município ou do Estado, em regime de convênio;
XVII - A execução de atividades de apoio técnico tais como: a topografia, o desenho e o cadastro técnico;
XVIII - Controlar e gerenciar a oficina municipal, especialmente no que tange a montagem, desmontagem, reparos de motores, máquinas, caldeiras e materiais mecânicos em geral;
XIX - Reparo de montagem e desmontagem de peças mecânicas e lataria dos veículos municipais;
XX - Efetuar os reparos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos e máquinas da Prefeitura;
XXI - Efetuar revisões necessárias e conforme recomendação das fábricas para possibilitar o normal funcionamento e utilização dos veículos e máquinas;
XXII - Zelar pelo estado de conservação das ferramentas, bem como manter a ordem e limpeza dos mesmos e do recinto da oficina;
XXIII - Apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços.