Secretaria Gestão, Planejamento e Finanças
Art. 26. A Unidade Administrativa de Natureza Meio é constituída pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
Art. 27. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças também figura como órgão de assessoramento do Prefeito, com atuação nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e de alistamento militar.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças divide-se nas seguintes Coordenadorias principais:
I - Coordenadoria de Gestão;
II - Coordenadoria de Planejamento e Finanças.
Art. 29. Constitui a Coordenadoria de Gestão os seguintes Departamentos:
I - Departamento de Licitações, Contratos e Compras;
II - Departamento de Cooperação Federal e Estadual; III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Engenharia.
Art. 30. O Departamento de Licitações, Contratos e Compras, compreende as seguintes Divisões:
I - Divisão de Licitações e Contratos;
II - Divisão de Compras;
IV - Setor de Almoxarifado Central.
Art. 31. O Departamento de Cooperação Federal e Estadual constitui-se pelas seguintes Divisões:
I - Junta Serviço Militar, Posto do Ministério do trabalho e Posto de Identificação;
II - Unidade de Serviços - SEFAZ;
III - EMPAER;
IV - Unidade Municipal de Cadastro;
V - Centro de Mediação;
VI – INDEA.
Art. 32. Por sua vez, a Coordenadoria de Planejamento e Finanças divide-se nos seguintes Departamentos:
I - Departamento de Tributos;
II - Departamento de Contabilidade.
Art. 33. O Departamento de Contabilidade compreende as seguintes divisões:
I - Divisão de Tesouraria;
II - Divisão de Convênios;
III - Divisão de APLIC;
IV - Divisão de Patrimônio.
Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte/MT, CEP: 78.578-000 (novo endereço). E-mail: governo@ipirangadonorte.mt.gov.br
7h as 11h - 13h as 17h - de segunda a sexta-feira.
Informações | Documento | Visualizar | Baixar |
---|---|---|
|
|
Baixar |
|
|
Baixar |
|
|
Baixar |
|
|
Baixar |
|
|
Baixar |
Art. 34. É de competência da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças as seguintes atribuições:
I - Elaborar o Plano Geral de Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacionais, estaduais de desenvolvimento, coordenando a sua execução;
II - Desenvolver e elaborar a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos;
III - Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos;
IV - Elaborar as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos da Administração Centralizada e promover a sua consolidação com as da Administração Indireta;
V - Efetuar os lançamentos contábeis, controlar saldos bancários, controlar e fiscalizar a dívida pública, efetuar o pagamento dos compromissos da Municipalidade, elaborar os programas financeiros, a proposta orçamentária, controlar a execução do orçamento, proceder com o processamento contábil da receita e despesa e fiscalizar a aplicação do Código Tributário;
VI - Responsável pela arrecadação de tributos e rendas, devendo obrigatoriamente, prestar orientação fiscal ao contribuinte e proceder diligências fiscais que se fizerem necessárias para assegurar o cumprimento da Legislação Tributária Municipal;
VII - Coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização;
VIII - Elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município;
IX - Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores;
X - Gerencia de material e também dos assuntos relativos à administração de pessoal, transporte, documentação e arquivo, escrituração e zelo pelos bens patrimoniais do Município bem como execução dos serviços de compras diretas;
XI - Desenvolver licitações e elaborar planilhas de balizamento de preços para aquisição de materiais de qualquer natureza, destinados as diferentes unidades da administração centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais órgãos;
XII - Coordenação e execução de todas as atividades inerentes ao sistema de pessoal, tais como: recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;
XIII - O levantamento e a pesquisa dos problemas socioeconômicos e especiais ligados ao desenvolvimento da cidade, do Município e da microrregião, com vistas especialmente à elaboração e permanente atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado;
XIV - A execução do serviço de informação e documentação, necessária às atividades de planejamento.