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Secretaria Gestão, Planejamento e Finanças

Informações da Secretaria
Sobre

Art. 26. A Unidade Administrativa de Natureza Meio é constituída pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.

Art. 27. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças também figura como órgão de assessoramento do Prefeito, com atuação nas áreas de relacionamento com o Legislativo, vigilância e de alistamento militar.

Art. 28. A Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças divide-se nas seguintes Coordenadorias principais:

I - Coordenadoria de Gestão;

II - Coordenadoria de Planejamento e Finanças.

Art. 29. Constitui a Coordenadoria de Gestão os seguintes Departamentos:

I - Departamento de Licitações, Contratos e Compras;

II - Departamento de Cooperação Federal e Estadual; III - Departamento de Recursos Humanos;

IV - Departamento de Engenharia.

Art. 30. O Departamento de Licitações, Contratos e Compras, compreende as seguintes Divisões:

I - Divisão de Licitações e Contratos;

II - Divisão de Compras;

IV - Setor de Almoxarifado Central.

Art. 31. O Departamento de Cooperação Federal e Estadual constitui-se pelas seguintes Divisões:

I - Junta Serviço Militar, Posto do Ministério do trabalho e Posto de Identificação;

II - Unidade de Serviços - SEFAZ;

III - EMPAER;

IV - Unidade Municipal de Cadastro;

V - Centro de Mediação;

VI – INDEA.

Art. 32. Por sua vez, a Coordenadoria de Planejamento e Finanças divide-se nos seguintes Departamentos:

I - Departamento de Tributos;

II - Departamento de Contabilidade.

Art. 33. O Departamento de Contabilidade compreende as seguintes divisões:

I - Divisão de Tesouraria;

II - Divisão de Convênios;

III - Divisão de APLIC;

IV - Divisão de Patrimônio.

Endereço

Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte/MT, CEP: 78.578-000 (novo endereço). E-mail: governo@ipirangadonorte.mt.gov.br

Horário de Atendimento

7h as 11h - 13h as 17h - de segunda a sexta-feira.

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Secretário

Annye Crhistine Leimann Hubner

Sobre

Annye Crhistine Leimann Hubner, é advogada e com experiência na área pública onde já exerceu os cargos de Diretora do Departamento de Licitações e Secretária Adjunta na Sec. Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Natural de Giruá - RS, nascida em 23 de maio de 1989, e reside em Ipiranga do Norte desde 1998. 

 

Mensagem do secretário

Uma gestão pública eficiente se inicia pelo Planejamento. Precisamos zelar pela qualidade e regularidade da aplicação dos recursos públicos, objetivando atingir a excelência dos serviços prestados à sociedade e que prima pela probidade, ética, transparência, imparcialidade, eficiência e efetividade.

Downloads, Projetos e Normativas
Informações Documento Visualizar | Baixar
Data: 02/02/2024
Categoria: Tributos - Requerimento
Titulo: Requerimento Padrão
Descrição: Termo de Ciência e Responsabilidade com efeito de Alvará de Licença e Funcioname…
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Data: 25/10/2023
Categoria: Conselhos Municipal
Titulo: Conselhos Municipal - Informações Portal Transparência
Descrição: Em resposta ao Ofício Circular nº 2/2020/SAI e Lei nº 12.527/2011, a Prefeitura Mun…
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Data: 06/10/2023
Categoria: Declaração
Titulo: Declaração de Inexistência - Projetos Culturais
Descrição: A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte – MT, vem por meio deste para DECLARAR que n&atild…
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Data: 06/10/2023
Categoria: Renúncia de Receitas
Titulo: Relação de Lançamentos - Processo de Isenção - 2023
Descrição: Desonerações concedidas, dados quantitativos, incentivos e informações p…
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Data: 05/10/2023
Categoria: RELATÓRIO ANUAL
Titulo: RELATÓRIO DE GESTÃO - 2022
Descrição: Com base no art. 48 da lei Complementar nº 101/2000 e art. 37 da Constituição Fed…
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Competências da Secretaria

Art. 34. É de competência da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças as seguintes atribuições:

I - Elaborar o Plano Geral de Governo Municipal, compatibilizando-o com as políticas nacionais, estaduais de desenvolvimento, coordenando a sua execução;

II - Desenvolver e elaborar a nível estratégico, o planejamento e o controle do uso do solo do Município, considerados seus aspectos sociais, econômicos, urbanísticos e ecológicos;

III - Promover a identificação de fontes de recursos e manter contato com organismos públicos e privados e com entidades financeiras nacionais, estrangeiras ou internacionais, com vistas à obtenção de ingressos adicionais para investimentos;

IV - Elaborar as propostas do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos da Administração Centralizada e promover a sua consolidação com as da Administração Indireta;

V - Efetuar os lançamentos contábeis, controlar saldos bancários, controlar e fiscalizar a dívida pública, efetuar o pagamento dos compromissos da Municipalidade, elaborar os programas financeiros, a proposta orçamentária, controlar a execução do orçamento, proceder com o processamento contábil da receita e despesa e fiscalizar a aplicação do Código Tributário;

VI - Responsável pela arrecadação de tributos e rendas, devendo obrigatoriamente, prestar orientação fiscal ao contribuinte e proceder diligências fiscais que se fizerem necessárias para assegurar o cumprimento da Legislação Tributária Municipal;

VII - Coordenar a execução da política organizacional do Executivo Municipal, objetivando sua permanente modernização;

VIII - Elaborar e manter atualizado o sistema de Cadastro Técnico e o Plano Diretor do Município;

IX - Exercer atividades que objetivem a harmonização da ação administrativa do Governo, em seus diferentes setores;

X - Gerencia de material e também dos assuntos relativos à administração de pessoal, transporte, documentação e arquivo, escrituração e zelo pelos bens patrimoniais do Município bem como execução dos serviços de compras diretas;

XI - Desenvolver licitações e elaborar planilhas de balizamento de preços para aquisição de materiais de qualquer natureza, destinados as diferentes unidades da administração centralizada, estocando-os e distribuindo-os aos demais órgãos;

XII - Coordenação e execução de todas as atividades inerentes ao sistema de pessoal, tais como: recrutamento, seleção, colocação, treinamento, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos;

XIII - O levantamento e a pesquisa dos problemas socioeconômicos e especiais ligados ao desenvolvimento da cidade, do Município e da microrregião, com vistas especialmente à elaboração e permanente atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento integrado;

XIV - A execução do serviço de informação e documentação, necessária às atividades de planejamento.

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