Decreto Municipal nº 030, de 27 de abril de 2023
Publicado em: 27 de Abril de 2023
Data: 27 de Abril de 2023
Atenção Senhores Proprietários de lotes não edificados, ou seja, lotes baldios que estejam sujos, fica decretado que os mesmos deverão promover a limpeza, no prazo máximo, até dia 15 de maio de 2023, conforme Decreto Municipal nº 030, de 27 de abril de 2023
Terrenos que estiverem sujos que não realizar a limpeza dentro do prazo estabelecido, Prefeitura Municipal tomará as providencias com a limpeza dos mesmos. A Prefeitura Municipal procederá à limpeza (roçada ou capinada e recolhimento de entulhos diversos) em terrenos baldios, cercados ou não e será cobrado uma taxa de serviço no valor de R$ 0,93 (noventa e três centavos) por metro quadrado, incluído o metro de passeio da via.
Sendo que o objetivo, além da limpeza urbana, é evitar a proliferação do mosquito aedes aegypti (dengue), considerando a existência de pontos críticos na cidade, como lotes vazios com entulhos e mato alto que resultam em acumulo água.
Os canais de denúncias são o telefone da ouvidoria: através do endereço: http://ouvidoria.ipirangadonorte.mt.gov.br/ ou pelo fone (66) 9 9225-0328, ou se preferir podem se dirigir até a Prefeitura Municipal.