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CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT


Publicado em: 12 de Março de 2025


Data: 12 de Março de 2025


O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT, Estado de Mato Grosso, Sr. JULIANO

BETICELLI, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

considerando o interesse público e a necessidade da Administração;

Considerando ainda, o Edital do Concurso Público nº 001/2023, o Decreto de

Homologação nº 027/2024 de 28 de março de 2024, a Lei complementar 046 e 047/2020 e o

atendimento das necessidades emergenciais de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiranga do

Norte/MT.

RESOLVE :

Art. 1°. Convocar para a posse e entrada em exercício no respectivo cargo, para exercer

suas funções no âmbito da Prefeitura Municipal, os candidatos classificados, conforme consta no

Resultado Final do Concurso Público 001/2023 e Decreto de Homologação nº 027/2024 de 28 de

março de 2024.

Art. 2º. Os candidatos ora convocados deverão comprovar os requisitos para provimento

do cargo através dos documentos legalmente reconhecidos para a vaga informada.

Art. 3º. O candidato convocado na forma deste Edital deverá comparecer ao Deptº.

Recursos Humanos, sito à Rua dos Girassóis, nº. 315, Centro – CEP. 78578-000, Ipiranga do Norte

– MT, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, para apresentação de

documentos pessoais e providências necessárias cabíveis com vista aos procedimentos de

conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos

respectivos locais de trabalho.

Parágrafo Único – Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga

respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação

para tomar posse e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para

o provimento do cargo.

Art. 5º. Para contratação o candidato deverá apresentar FOTOCÓPIA juntamente com os

originais dos seguintes documentos:

1 – Cédula de Identidade;

2- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

3 – Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

4 – Certidão de Casamento, União Estável ou Nascimento;

5 – Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos (se houver). Caso os

dependentes sejam: pais, irmãos (ãs) ou enteado (a), somente serão considerados dependentes,

mediante comprovação via judicial (Cópia RG, CPF e comprovação judicial)

6 – Carteira de Vacinação dos filhos e/ou dependentes menores de 14 anos (se houver)

7– Cópia comprovante de freqüência escolar dos filhos e/ou dependentes menores de 14

anos; (se houver)

8 – Certidão de quitação eleitoral (site do tribunal regional eleitoral a que pertença o titulo);

9 – Título de Eleitor;

10 – Atestado Médico Adicional e Avaliação Clínica Médica expedido de acordo com as

exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho (o candidato deverá entrar em

contato pelo numero (66) 99622-9344 - Dep. Recursos Humanos, e solicitar seu agendamento);

11 – Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão

regulamentada, cópia da carteira profissional, cópia da identidade profissional e

certidão/declaração/Negativa expedida pelo órgão de classe/ MT de regularidade com o Conselho

Regional-MT;

12 – Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

13– Comprovante de Escolaridade para ensino superior (Histórico Escolar e Certificado de

Conclusão de Curso ou Diploma);

14 - Comprovante de Escolaridade (Histórico Escolar) para os cargos de Ensino Médio e

Ensino fundamental.

15 – Declaração negativa de acúmulo de cargos públicos;

16 – Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentaram o Edital de abertura do

Concurso Público nº 001/2023;

17 – Cartão/Número do PIS/PASEP ou EXTRATO retirado na CAIXA ECONÔMICA;

18 – Cópia onde consta o número, a data e o órgão de emissão da Carteira de Trabalho;

19 – Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência

(Atualizado);

20 – Declaração de bens e Valores ou declaração de Isenção;

21 – 1 foto 3x4 recente;

22 – Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos

últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito

em julgado) em 1º e 2º grau (Site Tribunal de Justiça ou Fórum da comarca que residiu nos últimos

cinco anos);

23 – Declaração de não ter sido demitido por justa causa de serviço publico;

24 – Conta Corrente no Banco do Brasil ou Sicredi (agência de Ipiranga do Norte);

25 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

26 – Email do candidato

27 – Número de telefone para contato

28 - Certidão de Crimes Eleitorais (Site Tribunal Regional eleitoral/MT ou do estado que

reside)

29 - Cópia da Carteira de Motorista (Para os cargos de motoristas na respectiva categoria

exigida e para os cargos que utilizem transportes)

30- Extrato previdenciário - CNIS (cadastro nacional de informações sociais - relações

previdenciárias - tela de vínculos);

* Caso tenha algum auxílio doença ou acidente de trabalho o candidato deverá solicitar no

INSS para cada benefício o histórico de perícia médica (HISMED) e informações do benefício

(INFBEN);

Art. 6º. Exames Médicos (para todos os cargos):

1. Hemograma completo.

2. Glicemia em jejum.

3. 4. 5. 6. 8. 9. Glicemia: Pós-Prandial (após o almoço)

Reação sorológica para Lues (V.D.R.L).

Gama GT (Gama Glutamil Transferase).

Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L, Colesterol Total e Triglicérides).

7. Protoparasitológico.

Exame de urina tipo I (E.A.S).

Imunofluorescência para T. A. (doença de chagas)

10. Ureia

11. Creatinina

12. Eletrocardiograma (E.C.G) (com laudo, carimbo e assinatura do médico Cardiologista).

13. Raio RX da coluna e do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável

para gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a data da

avaliação médica pericial. ("Nas radiografias deverão constar data do exame e as iniciais do nome

do candidato")

14. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução,

auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista.

15. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica).

16. Teste de esforço (Esteira ou Bicicleta) - Com laudo do médico cardiologista (para

candidatos a partir de 40 anos)

17. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e

mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

18. Colpocitologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.

19. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

Pareceres Especializados para todos os Cargos/Funções em formulário próprio da Junta

Médica.

1. Parecer Psiquiátrico e atestado de aptidão mental expedido por médico psiquiatra (Obrigatório

constar carimbo do médico e especialidade profissional)

2. Parecer Oftalmológico e atestado de acuidade visual, fundo de olho e fonometria, em ambos os

olhos, emitido por médico oftalmologista.

*Além dos exames gerais, quando houver, deverão apresentar os exames específicos para o

cargo em que for convocado:

Exames Específicos por cargo/função:

1- Motorista De Veículo Pesado Categoria E: Eletroencefalograma e raio x de coluna

lombo-sacra com laudo;

2- Engenheiro Agrônomo: Exames laboratoriais (colinesterase).

Art. 7º. A Junta Médica Municipal não fornecerá nenhum dos exames ou pareceres

especializados, sendo estes de total responsabilidade dos candidatos, que deverão providenciá-los

por conta própria e apresentá-los na data agendada com o médico responsável pela avaliação

admissional;

Parágrafo único. Gestantes deverão trazer relatório completo do Médico assistente

(Ginecologista/Obstetra), sobre o histórico completo da gravidez (desde o início da gestação) e

tempo de gestação, na impossibilidade do teste de esforço (gestantes e pessoas com deficiência),

deverão apresentar Ecodopler Cardíaco;

Art. 8º. Será somente aceito os exames/laudos realizados posteriormente a data de

convocação.

Art. 9º. A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário;

Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no Edital do Concurso Público.

Art. 10 - A posse, o exercício e o estágio probatório, dar-se-ão nas condições da legislação

e regulamentos específicos.

Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Março 2025.

 

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