CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO 001/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT
Publicado em: 12 de Março de 2025
Data: 12 de Março de 2025
O Prefeito Municipal de Ipiranga do Norte – MT, Estado de Mato Grosso, Sr. JULIANO
BETICELLI, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
considerando o interesse público e a necessidade da Administração;
Considerando ainda, o Edital do Concurso Público nº 001/2023, o Decreto de
Homologação nº 027/2024 de 28 de março de 2024, a Lei complementar 046 e 047/2020 e o
atendimento das necessidades emergenciais de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipiranga do
Norte/MT.
RESOLVE :
Art. 1°. Convocar para a posse e entrada em exercício no respectivo cargo, para exercer
suas funções no âmbito da Prefeitura Municipal, os candidatos classificados, conforme consta no
Resultado Final do Concurso Público 001/2023 e Decreto de Homologação nº 027/2024 de 28 de
março de 2024.
Art. 2º. Os candidatos ora convocados deverão comprovar os requisitos para provimento
do cargo através dos documentos legalmente reconhecidos para a vaga informada.
Art. 3º. O candidato convocado na forma deste Edital deverá comparecer ao Deptº.
Recursos Humanos, sito à Rua dos Girassóis, nº. 315, Centro – CEP. 78578-000, Ipiranga do Norte
– MT, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Edital, para apresentação de
documentos pessoais e providências necessárias cabíveis com vista aos procedimentos de
conferência da documentação e outros procedimentos de praxe, atinente a posse e designação dos
respectivos locais de trabalho.
Parágrafo Único – Será considerado desistente, sem efeitos a nomeação, perdendo a vaga
respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação
para tomar posse e, não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para
o provimento do cargo.
Art. 5º. Para contratação o candidato deverá apresentar FOTOCÓPIA juntamente com os
originais dos seguintes documentos:
1 – Cédula de Identidade;
2- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);
3 – Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
4 – Certidão de Casamento, União Estável ou Nascimento;
5 – Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 21 anos (se houver). Caso os
dependentes sejam: pais, irmãos (ãs) ou enteado (a), somente serão considerados dependentes,
mediante comprovação via judicial (Cópia RG, CPF e comprovação judicial)
6 – Carteira de Vacinação dos filhos e/ou dependentes menores de 14 anos (se houver)
7– Cópia comprovante de freqüência escolar dos filhos e/ou dependentes menores de 14
anos; (se houver)
8 – Certidão de quitação eleitoral (site do tribunal regional eleitoral a que pertença o titulo);
9 – Título de Eleitor;
10 – Atestado Médico Adicional e Avaliação Clínica Médica expedido de acordo com as
exigências da Administração Municipal pela Medicina do Trabalho (o candidato deverá entrar em
contato pelo numero (66) 99622-9344 - Dep. Recursos Humanos, e solicitar seu agendamento);
11 – Ter registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão
regulamentada, cópia da carteira profissional, cópia da identidade profissional e
certidão/declaração/Negativa expedida pelo órgão de classe/ MT de regularidade com o Conselho
Regional-MT;
12 – Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
13– Comprovante de Escolaridade para ensino superior (Histórico Escolar e Certificado de
Conclusão de Curso ou Diploma);
14 - Comprovante de Escolaridade (Histórico Escolar) para os cargos de Ensino Médio e
Ensino fundamental.
15 – Declaração negativa de acúmulo de cargos públicos;
16 – Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentaram o Edital de abertura do
Concurso Público nº 001/2023;
17 – Cartão/Número do PIS/PASEP ou EXTRATO retirado na CAIXA ECONÔMICA;
18 – Cópia onde consta o número, a data e o órgão de emissão da Carteira de Trabalho;
19 – Comprovante de residência em nome do candidato ou declaração de residência
(Atualizado);
20 – Declaração de bens e Valores ou declaração de Isenção;
21 – 1 foto 3x4 recente;
22 – Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos
últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito
em julgado) em 1º e 2º grau (Site Tribunal de Justiça ou Fórum da comarca que residiu nos últimos
cinco anos);
23 – Declaração de não ter sido demitido por justa causa de serviço publico;
24 – Conta Corrente no Banco do Brasil ou Sicredi (agência de Ipiranga do Norte);
25 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
26 – Email do candidato
27 – Número de telefone para contato
28 - Certidão de Crimes Eleitorais (Site Tribunal Regional eleitoral/MT ou do estado que
reside)
29 - Cópia da Carteira de Motorista (Para os cargos de motoristas na respectiva categoria
exigida e para os cargos que utilizem transportes)
30- Extrato previdenciário - CNIS (cadastro nacional de informações sociais - relações
previdenciárias - tela de vínculos);
* Caso tenha algum auxílio doença ou acidente de trabalho o candidato deverá solicitar no
INSS para cada benefício o histórico de perícia médica (HISMED) e informações do benefício
(INFBEN);
Art. 6º. Exames Médicos (para todos os cargos):
1. Hemograma completo.
2. Glicemia em jejum.
3. 4. 5. 6. 8. 9. Glicemia: Pós-Prandial (após o almoço)
Reação sorológica para Lues (V.D.R.L).
Gama GT (Gama Glutamil Transferase).
Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L, Colesterol Total e Triglicérides).
7. Protoparasitológico.
Exame de urina tipo I (E.A.S).
Imunofluorescência para T. A. (doença de chagas)
10. Ureia
11. Creatinina
12. Eletrocardiograma (E.C.G) (com laudo, carimbo e assinatura do médico Cardiologista).
13. Raio RX da coluna e do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável
para gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a data da
avaliação médica pericial. ("Nas radiografias deverão constar data do exame e as iniciais do nome
do candidato")
14. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo OBS: se houver perda, ou redução,
auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista.
15. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica).
16. Teste de esforço (Esteira ou Bicicleta) - Com laudo do médico cardiologista (para
candidatos a partir de 40 anos)
17. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista para homens e
mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.
18. Colpocitologia Oncótica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos.
19. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.
Pareceres Especializados para todos os Cargos/Funções em formulário próprio da Junta
Médica.
1. Parecer Psiquiátrico e atestado de aptidão mental expedido por médico psiquiatra (Obrigatório
constar carimbo do médico e especialidade profissional)
2. Parecer Oftalmológico e atestado de acuidade visual, fundo de olho e fonometria, em ambos os
olhos, emitido por médico oftalmologista.
*Além dos exames gerais, quando houver, deverão apresentar os exames específicos para o
cargo em que for convocado:
Exames Específicos por cargo/função:
1- Motorista De Veículo Pesado Categoria E: Eletroencefalograma e raio x de coluna
lombo-sacra com laudo;
2- Engenheiro Agrônomo: Exames laboratoriais (colinesterase).
Art. 7º. A Junta Médica Municipal não fornecerá nenhum dos exames ou pareceres
especializados, sendo estes de total responsabilidade dos candidatos, que deverão providenciá-los
por conta própria e apresentá-los na data agendada com o médico responsável pela avaliação
admissional;
Parágrafo único. Gestantes deverão trazer relatório completo do Médico assistente
(Ginecologista/Obstetra), sobre o histórico completo da gravidez (desde o início da gestação) e
tempo de gestação, na impossibilidade do teste de esforço (gestantes e pessoas com deficiência),
deverão apresentar Ecodopler Cardíaco;
Art. 8º. Será somente aceito os exames/laudos realizados posteriormente a data de
convocação.
Art. 9º. A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário;
Parágrafo único. A jornada de trabalho é aquela definida no Edital do Concurso Público.
Art. 10 - A posse, o exercício e o estágio probatório, dar-se-ão nas condições da legislação
e regulamentos específicos.
Art. 11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de Março 2025.