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CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS A ESTAGIARIOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO


Publicado em: 29 de Janeiro de 2025


Data: 29 de Janeiro de 2025


Edital nº 003 de 28 de janeiro de 2025.
“DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS A ESTAGIARIOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO DE SELEÇÃONº 001/2025DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRANGA DO NORTE – MT E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.”
A Prefeitura Municipal de Ipiranga do Norte/MT, através de seu representante legal, no uso de suas atribuições, considerandoa Lei Municipal nº 399/2013,Processo de Seleção de Estagiários nº 001/2025 e Edital Complementar nº 005/2025, em atendimento ao interesse público e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, RESOLVE :

Art.2º. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer perante oSetor de Recursos Humanos (Rua dos Girassóis, 315, Centro, Ipiranga do Norte/MT – Prefeitura Municipal), no prazo de até 02 (dois) dias úteis,a contar da publicação ou afixação deste Edital, para apresentação dos seguintes documentos (fotocópia e original):
1) Cédula de Identidade - RG;
2) Cartão de Identificação do Contribuinte –CPF;
3) Certidão de Casamento ou Nascimento;
4) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
5) Certidão de Quitação Eleitoral (para maiores de 18 anos);
6) Certidão de Reservista (quando do sexo masculino – maiores de 18 anos);
7) 1 foto 3x4 recente;
8) Comprovante de residência em nome do candidato ou dos pais, ou declaração de residência;
9) Conta Corrente no Banco do Brasil ou Sicredi em nome do estagiário (Sicredi - Agência de Ipiranga);
10) Comprovante de Matrícula (atualizado semestralmente);
11) Comprovante de FreqüênciaEscolar (atualizado mensalmente);
12) Certidão Negativa de Débitos para com o município Ipiranga do Norte (poderá ser emitido pelo Setor de Tributação ou pelo site da Prefeitura Municipal www.ipirangadonorte.mt.gov.br);
13) Comprovante de Qualificação Cadastral no E-SOCIAL;
14) Declaração de não ter infringindo as leis que fundamentaram o presente Edital de Seleção de Estagiário;
15) Contato telefônico e e-mail.
Parágrafo Único. O(a) candidato(a) que não apresentaros documentos no prazo estabelecido, ou no caso de desistência, perderá a vaga ao estágio,devendo ser convocado o próximo candidato conforme ordem de classificação constante no Edital Complementar nº 005/2025.
Art. 3º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.